Autor: Onésimo Ázara Pereira - Presidente-Executivo da ABIQUIF
Data: Janeiro de 2008

Rastreamento

Segundo o dicionário Aurélio, rastreamento significa acompanhamento.

Os jornais dos últimos dias têm noticiado que as autoridades da União Européia (UE) só permitirão a importação de carne bovina “in natura” de propriedades (estabelecimentos rurais aprovados –  EMAs) que atendam as exigências do sistema de rastreamento (acompanhamento) do gado bovino brasileiro.

Rastreamento do gado entende-se como o acompanhamento do desenvolvimento do boi desde o seu nascimento até o seu abate. Busca a UE com isto proteger a saúde da sua população, preocupada com os surtos de febre aftosa que têm surgido no Brasil nos últimos tempos.

A partir de 31.01.08, a UE só importará carne bovina “in natura” de propriedades (EMAs) brasileiras que forem vistoriadas pelo MAPA e que estejam atuando de acordo com o sistema de rastreamento do gado bovino estipulado pelo bloco econômico europeu. Correndo contra o relógio, como sempre acontece no Brasil, o Ministério da Agricultura e os órgãos de defesa sanitária animal estaduais, estão vistoriando cerca de 6.846 propriedades rurais para habilitá-las a exportar carne para a UE, evitando assim a redução das exportações.

À parte a discussão técnica do problema ou avaliações mercadológicas, devemos louvar a iniciativa do UE em oferecer aos seus cidadãos produtos de alta qualidade, sejam nutricionais ou sanitárias, mesmo que isto represente para os seus fornecedores maiores custos, oriundos de maiores cuidados durante os processos de obtenção do produto final, no caso a carne bovina “in natura”.

Este extremo cuidado da UE com a saúde da sua população nos remete a uma pergunta óbvia: os farmoquímicos (matérias-primas ativas) importados pelo Brasil para a produção dos seus medicamentos são devidamente rastreados pelas nossas autoridades sanitárias? Elas (autoridades) sabem por quem e onde foram produzidas? Sob que condições de Boas Práticas de Fabricação as suas sínteses químicas foram realizadas? Conhecem (as autoridades) as impurezas que estes farmoquímicos contêm? Conhecem os reais produtores das mesmas?

Afigura-se-nos, salvo melhor juízo, que a resposta é ainda não para todas as perguntas. Ainda não porque a ANVISA tem tentado avançar em procedimentos para um efetivo rastreamento dos farmoquímicos importados usados no Brasil. Com efeito, o Programa de Insumos Ativos (RDC 250/05), em uma primeira fase estabeleceu o cadastramento dos farmoquímicos (insumos farmacêuticos ativos – IFAs), importados ou não, uma das etapas do referido programa. Este cadastramento já foi realizado há vários meses e, supõe-se, depende da publicação no DOU.

O setor farmoquímico brasileiro entende que este cadastramento é de urgente aplicação prática já que ele revela dados fundamentais como identificação do produtor, local de fabricação (se aprovado pelas autoridades sanitárias locais), processos usados na fabricação dos referidos insumos, e muitas outras informações que permitirão à ANVISA um perfeito rastreamento dos farmoquímicos utilizados no Brasil, com evidentes benefícios para a população.

Será de bom alvitre que a ANVISA acelere ao máximo este acompanhamento dos farmoquímicos importados. Vai ser bom para todos.

Como a UE, corretamente, está exigindo da carne bovina brasileira.